Se pararmos para refletir um pouco sobre a função policial militar, perceberemos sem muito esforço que ela exige do profissional o domínio de uma série de conhecimentos imprecindíveis no exercício da profissão.
Partindo-se de “fora para dentro”, o miliciano, antes de tudo, deve dominar o máximo possível conceitos de Direito Administrativo, já que é este ramo do Direito Público Interno que disciplina as condutas internas da caserna, previstas em Estatuto próprio. Já em relação à atuação direta, portanto relacionada à função precípua da PM, cabe ao policial saber e perceber o enquadramento típico das condutas desviantes da sociedade, afim de que tenha condições de intervir quando do acontecimento de algumas delas. Não deve apenas conhecer as leis , mas saber interpretá-las Código Penal e ter segurança suficiente para atuar em nome do Estado. Além disso, o fato de o PM saber ,por exemplo, se em determinada situação está agindo em legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal é muito importante,visto que isso possibilita um melhor entendimento do caso concreto. Nesse contexto, vai-se exigir do agente da lei o domínio dos procedimentos técnicos e práticos( Se efetuou a prisão. o que fazer e por que fazer?, para onde conduzir? Quais os procedimentos a serem adotados em cada ocorrência que venha a se desencadear. Não se admitirá deste profissional uma atuação hesitante ou carregada de insegurança.
E não é apenas isso. o policial deve ter razoável conhecimento no tocante às normas do Direito Civil, para que em um possível ocorrência não venha a se preocupar com ações indenizatórias que em muito lhe causará dor de cabeça. O PM terá de saber interpretar o Código Tributário, no que se refere ao conceito de poder de polícia, já que em muitas situações legitima a atuação policial.
Em última instância, mas não menos importante, deve dominar o Direito Penal Militar e ter em mente toda conduta delituosa própria de militar, possibilitando agir em nome da hierarquia e disciplina militares quando for o caso, ou de maneira específica em situações previstas no Código Penal Comum.
Deve dominar a Carta Magna, mãe de todas as leis, com o intuito de concretizar todos dos direitos e garantias que ela estabelece, bem como os princípios que por ela são positivados,
Deve conhecer as legislações específicas que displinam procedimentos em relação às crianças e adolescentes.( Estatuto da Criança e do Adolescente ), conhecer a legislação pertinente à mulher ( A lei Maria da Penha ) Lei nº 11.340, a legislação pertinente ao Idoso ( Estatuto do Idoso ) e tantos outros diplomas legais.
Em relação aos aspectos operacionais, deve possuir domínio do armamento que utiliza, domínio das técnicas de abordagem e táticas de atuação no terreno durante os mais diversos cenários de atuação. Somando-se todos os conhecimentos necessários, há ainda os de natureza específica, a exemplo dos utilizados pelos profissionais formados ou que têm notório domínio em áreas como Contabilidade Pública, Informática. Embora este último,bem como tantos outros, seja requisito para o profissional empregado em serviços administrativos da corporação.
Diante do que foi dito, o PM deverá ter a capacidade de processar todos esses conhecimentos e muitos outros que não foram citados e, mais que isso, ter a habilidade de aplicá-los com "discernimento e bom senso" na prática. E isto é o que o diferencia dos demais profissionais. Pois afinal o agente da lei estará lidando com vidas, portanto exigir-se-á dele destreza em todos as procedimentos cautelares cabíveis no exercício da sua missão.