Como nós sabemos , esse é um período em que as pessoas tem a chance de votar no candidato que assim lhe convier, é o momento de decidir o rumo de uma determinada cidade através da livre escolha dos candidatos( prefeito e vereador ). Portanto, é papel da Polícia Militar, também, garantir o exercício desse ato de cidadania. Por isso, com o intuito de relembrar alguns procedimentos importantes , saiba que:
- Nenhuma outra autoridade poderá, sem expressa autorização do Juiz Eleitoral e/ou do presidente da mesa receptora, intervir nos trabalhos eleitorais.
- Somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
- O policial militar deverá conservar-se a 100 m (cem metros) da seção eleitoral, de modo que não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa receptora, salvo na hipótese de existir seção eleitoral especial em penitenciárias (para presos provisórios), oportunidade na qual será permitida tal aproximação a menos de 100 m (cem metros).
- Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição – período compreendido entre às 8 horas do dia 30/09 (terça-feira) às 17 horas do dia 07/10 (terça –feira) referente ao primeiro turno –, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário