quarta-feira, 17 de setembro de 2008

3º dia do Fórum Acadêmico de Segurança Pública

O 3º dia do fórum Acadêmico de Segurança pública contou com a participação da Promotora de Justiça Isabel Adelaide, do professor e sociólogo Cléber Leitão, além de ter sido abrilhantado pelas considerações feitas pelo Comandante da Academia de Polícia Militar, o Ten-Cel PM Juvenal Teixeira Filho.

Para quem soube aproveitar o momento, o fórum pôde proporcionar uma visão mais ampla sobre conhecimentos de caráter geral e específico no tocante à atividade policial militar e da Segurança Pública propriamente dita. Os temas abordados foram: Direito Penitenciário, Crime de tortura e Controle Externo da Polícia Militar .
  • Considerações do Professor Cléber Leitão:

O evento começou com as considerações do Professor Cléber Leitão, frisando a importância do reconhecimento do Direito Penitenciário como uma ciência, portanto com método e objeto de estudo definidos. Enfatizou com clareza sobre a necessidade da consciência da existência de uma hierarquização de procedimentos legais desde o momento da condução do preso à esfera policial competente ou à esfera judiciária, oportunidade em que criticou a atitude de se "fazer justiça com as próprias mãos" no atual contexto social. Mas o que me chamou atenção foi a utilização da expressão "Hermafroditismo Moral",fazendo referência a linha tênue que separa o policial de uma atuação legal e heróica de uma atuação ilegal e desastrosa: -"...de uma hora pra outra você pode se transformar de herói em algoz...", disse . Ao meu ver, foi uma colocação pertinente , visto que não são raros os casos em que o PM perde a oportunidade de ser reconhecido pelo bom trabalho ao findar de um serviço pelo fato de ter dado aquele " tapinha a mais, desnecessário e que se norteia pelas veredas da ilegalidade. E complementou a sua fala fazendo alusão a um dos grandes ícones da Literatura brasileira: "Augusto dos Anjos"(...) A mão que afaga é a mesma que apedreja. (...) / Apedreja esta mão vil que te afaga (...) "
Além disso, fez comentários sobre a finalidade dos tipos penais que alcançam o indivíduo no cometimento de um delito, deixando bem claro que o cerceamento da liberdade é a medida primordial para uma repressão inicial da conduta desviante, mas é imprescindível se ter em mente que esse mecanismo repressivo deve atender basicamente a três parâmetros: - punir, servir de exemplo e melhorar o indivíduo, tendo em vista o caráter ressocializador das penas, muito embora o indivíduo desviante sequer esteja socializado.

Defendeu a tese de que os esforços no sentido de combater o crime, ou reduzi-lo a patamares aceitáveis, não pode se restringir apenas à repressão e prevenção às condutas ilícitas, principal missão da polícia militar. Deve haver um direcionamento específico, tendo-se como objetivo o desenvolvimento de Altos Estudos "strictu sensu" em Segurança Pública, uma vez que se constitui numa área profissional que exige um aprimoramento de uma percepção holística , de forma mais cuidadosa e sistemática, sem perder de vista o caráter multidisciplinar e multifacetado dessa área.
  • Considerações da Promotora de Justiça
A Dr. Isabel Adelaide, em suas colocações, fez alusão a vários tópicos pertinentes ao tema, a exemplo da crítica feita aos estudiosos de segurança pública, quando se faz uma análise unilateral e muitas vezes reducionista desse tema, não se levando em conta o conhecimento de fatores multilaterais que pairam sobre o país. Na seqüencia, fez menção da história da cultura afro-brasileira associada à questão da discriminação da cor nos procedimentos de abordagem policial com fundada suspeita, pontuando que na Bahia praticamente todos são "afro-descendentes", dando a entender ,ao meu ver, que pouco justificaria o discurso de que discriminação étnico-racial, no contexto baiano, se configura como fator significativo e influenciador decisivo no processo de evolução e aprimoramento da Segurança pública.


Considerou também o fato de que a procura pelo curso de Direito por mera vaidade ,pensando-se apenas no "Status" social, é algo muito importante a se ressaltar, uma vez que são os estudantes de hoje que serão incumbidos de dirigir o país , pelo menos no que diz respeito à aplicação imparcial o quanto possível das leis desse país. Comentou de maneira sucinta sobre a inaplicabilidade de modelos de combate ao crime adotado por outros países.

Nesse momento, foi perguntado pelo Aluno-a-Oficial Sandro Mendes, do 3º CFOPM, à Dr. Isabel Adelaide acerca do motivo justificador da inaplicabilidade de outros modelos existentes em diversos países europeus, oportunidade em que a promotora sem muito pensar e de forma objetiva disse que a realidade cultural e social do Brasil é uma , incompatibilizando, portanto a adoção de modelos externos.

  • A questão do PM admitido na Corporação por força de Justiça
Em suas considerações, a promotora de Justiça, Isabel Adelaide, deu um certo grau de polemicidade à palestra quando afirmou que 90% das infrações administrativas e parte significativa dos ilícitos são cometidos por policiais que estiveram na condição sub-judice, enfatizando as situações de antecedentes criminais ( mesmo não se dispondo de avaliação psicológica destes) e dos reprovados no psicoteste durante o certame . Em contrapartida, em resposta à pergunta mediada pelo Aluno-a-Oficial Emmanoel Almeida do 3º CFOPM, a promotora afirmou que não dispunha no momento conhecimento sobre dados estatísticos que comprovam essa tese, ensejando a partir daí uma infinidade de questionamentos em potencial, que possivelmente poderiam refutar seus posicionamentos acerca do assunto.

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