quinta-feira, 19 de março de 2009

Crianças desamparadas: o que podemos fazer por elas?



Não há como não ficar triste, ao olharmos essa foto...






















Tudo por um pouquinho de comida...





Aonde vamos com tanto sofimento de quem mal chegou à vida?



Meus amigos, o blog "Poder de Polícia" foi criado no intuito de promover primordialmente a aquisição de conhecimentos gerais e específicos no campo
da Segurança Pública,e que de alguma forma posssam contribuir para o apefeiçoamento profissional de nossos policiais. Entretanto, sei que as novas demandas exigem do profissional um perfil cada vez mais dinÂmico e versátil no que diz respeito à compreensão dos diversos temas que se interrelacionam naturalmente.
Nesse sentido, tenho me inquietado no sentido de buscar conteúdos que proporcionem uma reflexão a todos , policiais , estudantes, profissionais de diversas áreas, a fim de que alcancemos num empenho conjunto, um mundo melhor e mais justo. Por isso, não fiquemos preocupados apenas em postar temas estritamente policiais. Afinal, Segurança Pública como vocês devem saber , não se resume à atuação policial, muito mais que isso consiste em uma conjugação de fatores interdependentes.

Aproveitando o ensejo, quero lembrar um pouco das crianças da África. Na realidade quero apenas que vejam essas fotos um pouquinho mais e reflitam. Após terem feito isso, me respondam: " o que fazer para que crianças, principalmente as que moram no norte da África não sofram mais? Por que se tem tanta comida no mundo,e mesmo assim milhares de crianças morrem desnutridas. Essa é apenas uma reflexão, mas que ojetiva incentivar ações humanitárias em todo mundo.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Receptação


Venho aqui tratar de um tema importante para toda a sociedade: a falta de conhecimento das leis em nosso país. Sabe-se que muitas vezes a ignorância em relação aos diplomas legais se dá não apenas pelo desconhecimento da lei, mas também interpretações equivocadas, e de certa forma são até compreensíveis em virtude da condição social em que se encontram. Além disso, o que se percebe é que a maioria das pessoas que incorrem em erro tipificado em lei possui um baixo nível de instrução ou sequer são alfabetizadas, o que leva esse grupo de pessoas a cometer atos que a normal penal prevê como crime, embora na sua ignorância entenda que se esteja fazendo o certo. No entanto, o Estado, detentor do poder punitivo, por intermédio das autoridades policiais principalmente, tem o dever de coibir condutas que são amoldadas aos diversos tipos penais. Nesse sentido, afim de se evitar esse constrangimento para muitas pessoas quero compartilhar um pouco sobre o crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal.

Vejamos:

"Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:"

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Receptação Qualificada § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor a venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

Receptação Culposa § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Caros leitores, em relação ao parágrafo acima cabe considerar que não são raras as situações em que um cidadão é flagrado com material ilícito, sob a alegação de ter conseguido os objetos com os quais se encontrava através de muito esforço e suor, e é neste momento em que até nos deixamos levar pela emoção e sentimos mesmo "pena". Entretanto, não há como se admitir a alegação de que supostamente tenha comprado um notebook novo, pelo valor de 100 reais, por exemplo.

§ 5º - No caso do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa, aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.


"Em relação ao parágrafo 5º, fica notório que a competência deixar de aplicar a pena é do juiz e não do policial, posteriormente ao decurso da ação penal. Portanto não deve ser interpretada erroneamente. A atenção dada ao parágrafo se deve ao fato de que as pessoas, equivocademente, podem se valer desta interpretação, levando-as a cometerem O CRIME DE RECEPTAÇÃO NA FORMA CULPOSA por entender que não serão alcançadas, o que é um erro.

§ 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

sábado, 14 de março de 2009

Estatística sobre Idosos no Brasil- Old Persons in Brazil















Em relação ao gráfico acima, a linha azul representa o aumento da expectativa de vida no mundo, a marrom representa a América Latina, o azul os países mais desenvolvidos, o verde os países menos desenvolvidos, e a amarela o Brasil. A fonte de pesquisa foi a Organização das Nações Unidas ( ONU ). Isso significa dizer que muitos jovens de hoje serão idosos no amanhã, fazendo-se necessário, portanto, um maior conscientização dos jovens em relação à condição do idoso nos próximos anos.

Dando continuidade à postagem anterior, verificamos que, de acordo com O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),Os idosos são hoje 14,5 milhões de pessoas, 8,6% da população total do País, com base no Censo 2000. O instituto considera idosas as pessoas com 60 anos ou mais, mesmo limite de idade considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para os países em desenvolvimento. Em uma década, o número de idosos no Brasil cresceu 17%, em 1991, ele correspondia a 7,3% da população.

O envelhecimento da população brasileira é reflexo do aumento da expectativa de vida, devido ao avanço no campo da saúde e à redução da taxa de natalidade. Prova disso é a participação dos idosos com 75 anos ou mais no total da população - em 1991, eles eram 2,4 milhões (1,6%) e, em 2000, 3,6 milhões (2,1%).

A população brasileira vive, hoje, em média, de 68,6 anos, 2,5 anos a mais do que no início da década de 90. Estima-se que em 2020 a população com mais de 60 anos no País deva chegar a 30 milhões de pessoas (13% do total), e a esperança de vida, a 70,3 anos.

O quadro é um retrato do que acontece com os países como o Brasil, que está envelhecendo ainda na fase do desenvolvimento. Já os países desenvolvidos tiveram um período maior, cerca de cem anos, para se adaptar. A geriatra Andrea Prates, do Centro Internacional para o Envelhecimento Saudável, prevê que, nas próximas décadas, três quartos da população idosa do mundo esteja nos países em desenvolvimento.

A importância dos idosos para o País não se resume à sua crescente participação no total da população. Boa parte dos idosos hoje são chefes de família e nessas famílias a renda média é superior àquelas chefiadas por adultos não-idosos. Segundo o Censo 2000, 62,4% dos idosos e 37,6% das idosas são chefes de família, somando 8,9 milhões de pessoas. Além disso, 54,5% dos idosos chefes de família vivem com os seus filhos e os sustentam.

quarta-feira, 11 de março de 2009

" Violência contra o Idoso: Qual a solução? "

















Bem senhores, conforme o prometido, trataremos um pouco sobre a questão do idoso e as diversas formas de violência que os acometem.No entanto, afim de iniciarmos a nossa reflexão, teremos que voltar, antes de tudo, aos primeiros suspiros de vida de um certo bebê lindo que mais tarde sofrerá as conseqüencias da velhice.

"Quão lindo é o sorriso de um criança que transmite pureza e paz a todos os que a admira. Todos os seus movimentos são lindos e todos acham muito interessante. Trata-se de um pequeno ser que por se encontrar na fase mais jovial da vida, é acolhida e admirada."

Entretanto esta criança tem de crescer, e , crescendo, vai adquirindo experiência gradativamente, passa pelas várias fases da vida, até chegar na velhice, última fase do ciclo de vida do ser humano. Essa pessoa que um dia foi criança, já não tem tantos admiradores assim, porque a paz que trazia antes, agora,para muitos, tornou-se um castigo, para outros um inferno. Por que razão não damos a atenção merecida a essas pessoas que um dia foram crianças e hoje são idosas e necessitam muito mais de carinho que antes? Será que nós "jovens" nunca envelheceremos? Gostaríamos que o tratamento que é dispensado a uma boa parte dos velhinhos hoje fosse dado a nós mesmos? Claro que não! Por que então desprezamos esse problema e não damos a maior importância? Já deixo o aviso, caro leitor, que esta resposta não poderá ser dada apenas num único momento, exigirá um pouco mais de reflexão e conhecimento. Entretanto, para iniciarmos a busca pela resposta, leiamos o que se segue:




Sabe-se hoje que há várias formas de violência contra o idoso: a violência estrutural( que está relacionada à classe social a que pertence o idoso, ), a interpessoal( que se refere às interações e relações cotidianas)e a institucional que diz respeito à omissão dos órgãos públicos no sentido de promover programas em prol do idoso. Diante de tudo isso aquelas crianças que os senhores podem ver na primeira foto, passam a sofrer inúmeras categorias e tipologias de violência : Abusos físicos, maus tratos físicos ou violência física, abuso psicológico, sexual, financeiro, enfim, enfrentam agora justamente o oposto da ocasião há muito tempo atrás do nascimento para a vida. Neste contexto, é um pouco contraditório falar de idoso, e pode-se afirmar ainda que falar de idoso não tem a mesma importância que falar de "envelhecimento" no país como o Brasil por exemplo, nem tampouco é dada a mesma interpretação para os dois termos.
A primeira impressão que se tem quando se fala sobre idoso é que estamos lidando com pessoas que já viveram muito, a maioria pertencente a uma classe social de pobre a miserável que transmite uma idéia de sofrimento e efemeridade da vida aos mais jovens, principalmente aos que não se preocupam com idosos e pensam que vão viver a vida toda sem envelhecer. Esse é um pensamento muito presente entre jovens.

O envelhecimento, como se citou está relacionado ao desenvolvimento sócio-econômico de um determinado país, já a pessoa única do idoso representa para as pessoas- ainda persiste esse pensamento- um sinal de inutilização e limitação constante diante dos prazeres da vida. É algo meio contraditório, mas de fácil compreensão.



Essas são as nossas primeiras considerações sobre essa tema tão vasto. Mas de antemão, percebe-se de cara que o primeiro passo para mudança de mentalidade sem dúvida é de termos a consciência de que somos jovens hoje e seremos idosos amanhã.

terça-feira, 10 de março de 2009

Um novo " Poder de Polícia "


Caros leitores, principalmente aos interessados em explorar esse campo tão complexo que é o da Segurança Pública, mais especificamente em relação à atuação policial militar na sociedade e após pensar sobre uma nova forma de tornar mais dinâmico e interessante este blog, resolvemos mudar um pouco o estilo de postagens dos temas. Buscar-se-á, doravante, uma maior adequação dos textos expostos à realidade cotidiana dos policiais, sempre que possível. A justificativa para isso é que a sociedade necessita de policiais cada vez preparados e informados nas mais diversas áreas de conhecimento relacionadas à atividade policial militar ou que estejam correlacionadas, e não apenas uma análise reflexiva do contexto policial. Essa nova forma de expor conhecimentos, entretanto, não se limitará apenas a uma mera exposição de conteúdo, tem como objetivo principal uma maior interatividade com o leitor. Desta forma, tentaremos ao máximo escrever sobre os mais diversos conteúdos policiais e/ou jurídicos sempre procurando o aperfeiçoamento que sem dúvida deve ser constante. Na próxima postagem trataremos um tema de extrema importância: " Violência contra o Idoso". Faremos um diagnóstico da situação em alguns aspectos dos nossos queridos velhinhos e teceremos comentários sobre a legislação pertinente. Um forte abraço: A equipe do Poder de Polícia.

segunda-feira, 2 de março de 2009

" Linha tênue entre legalidade e arbitrariedade"


Todos concordam que existe uma linha tênue entre uma atuação policial respaldada na lei e a ilegalidade. Isto com certeza é de fácil compreensão. O que não é de tão fácil entendimento
com certeza é uma ação policial arbitrária, e mais difícil ainda é compreender uma atitude extremamente arbitrária, numa situação em que sequer há provocação por parte das pessoas envol-
vidas ( o que não é justificativa para conduta ilegal do agente) em uma situação hipotética. Considerando-se que é difícil explicar aquela, muito menos esta.
É nesta linha de discussão que reservo este espaço, afim de se colocar em debate esse tema tão importante para a Sociedade: " Os limites da ação policial". De acordo com o livro: "Ética: vários autores." há no homem duas faculdades opostas: de um lado o que é da ordem do racional, do lógos, que governa a boa decisão e inspira a capacidade de prever acontecimentos. Do outro, o impulso e
as paixões que movem o desejo e a esperança, aliando-se para levar o homem a agir inconsideramente
e tornar-se o joguete do acaso no domínio do que escapa à razão.

Sabe-se, no entanto, que o policial, militar ou não, deve conter as suas emoções e paixões no momento da atuação, sob pena de comprometer a imparcialidade do serviço prestado. É impressionante como uma situação que aparentemente seria resolvida simplesmente,torna-se complexa unicamente devido a ação potencializadora e desarrazoada de policiais durante o uso da força. Faz-se com muita facilidade a migração da linha tênue do que seria legal e ético para o que seria ilegal e imoral

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Técnica Policial


Caros leitores, algo muito importante na vida profissional do policial é o aperfeiçoamento das técnicas que são aprendidas nos diversos cursos de formação. E isto deveria ser tão natural para o policial como beber água todos os dias, entretanto muitos deixam de lado um dos principais requisitos imprescindíveis para uma ação policial correta, segura e legal: a técnica . A sociedade exige do agente de segurança pública uma conduta irrepreensível e embevecida de legalidade, e para que se alcance isso,não basta apenas a exigência da sociedade, espera-se do próprio policial a consciência da incubência para a qual foi designado. Como se percebe na foto ao lado, temos uma foto do Livro " Técnicas Policiais- Uma questão de segurança", de autoria do CAP PM Franco, 1º TEN PM CRUZ, 1° Sgt Leal e Sd Rubens, todos da Brigada Militar/RS, que aborda assuntos importantes como: abordagem policial, tipos de busca, procedimentos na abordagem, gerenciamento de crises,além de outros temas importantes.



Nem todos vislumbram a importância do aperfeiçoamento técnico no exercício da profissão policial militar, entretanto é o conhecimento técnico que fará diferença entre uma diligência mal sucedida e uma diligência desastrosa. Nas palavras do Cap PM Franco: "Hoje o trabalho está mais vivo do que nunca, pois há satisfação de saber que nossos policiais chegam em casa, depois de um embate com o crime, em que a utilização da técnica foi fator decisivo para esse retorno ao lar.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009


A PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS EM LOCAL DE CRIME E DE SINISTRO – SUA IMPORTÂNCIA E NORMATIZAÇÃO.





Não são raras as situações em que policiais deixam de observar procedimentos básicos e imprescindíveis no local do crime. A Polícia Militar nesse contexto exerce um papel importantíssimo, visto que em quase 100% das situações é a primeira a chegar no local do fato delituoso. Considerando-se isso, disponibilizo o texto da perita Claudine dos Santos Baracat do Estado do Mato Grosso.
Diariamente os diversos órgãos de segurança pública são acionados para o atendimento em locais de crime e de acidente, cada qual no desempenho de suas atribuições legais específicas. Todavia, existem locais onde as ocorrências demandam um atendimento conjunto de várias instituições, como nos casos de acidente de tráfego. Exemplificando: num local de acidente com vítimas (fatais e não-fatais) temos a atuação, in loco, do Corpo de Bombeiros Militar no resgate e salvamento da vítima, na retirada do cadáver preso nas ferragens, na remoção dos veículos ou produtos perigosos da via pública; da Polícia Militar no isolamento da área, no controle do tráfego e também no resgate da vítima; da Polícia Judiciária Civil na investigação do acidente; da Perícia Oficial e Identificação Técnica na realização da perícia de criminalística (no local do acidente e nos veículos) e no recolhimento do cadáver para posterior exame de necropsia na unidade de medicina legal. Outrossim, em outros locais de crimes, consumados ou tentados, há a atuação dos órgãos retromencionados, visando o atendimento à vítima e o esclarecimento do fato investigado.
Ressalte-se que nos referidos locais existe uma gama de vestígios a serem observados, coletados e analisados pelos peritos criminais, verbi gratia, projéteis de arma de fogo, faca, sangue, pêlos, impressões digitais, documentos, marcas de frenagem, deformação dos veículos, sinais de arrombamento, de danos etc.
Para que o trabalho pericial seja realizado de maneira eficiente e eficaz faz-se necessário, em primeiro lugar, que haja o correto isolamento da área e a preservação dos vestígios no local. Eficiente no sentido de agilizar os trabalhos no local, proporcionando a liberação das pessoas e das coisas o mais rapidamente possível; eficaz no sentido de oferecer às autoridades que atuam na persecução penal os subsídios técnicos e científicos necessários à elucidação do crime e sua autoria.
A preservação dos vestígios deixados pelo fato, em tese delituoso, exige a conscientização dos profissionais da segurança pública e de toda a sociedade de que a alteração no estado das coisas sem a devida autorização legal do responsável pela coordenação dos trabalhos no local, pode prejudicar a investigação policial e, conseqüentemente, a realização da justiça, visto que os peritos criminais analisam e interpretam os indícios materiais na forma como foram encontrados no local da ocorrência.
Daí a determinação legal inserida no artigo 6.º do Código de Processo Penal, que reza o seguinte:

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (grifo nosso)
II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
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Todavia, nem sempre é possível manter o isolamento da área e preservar os vestígios até a chegada da perícia, pois a primeira preocupação dos profissionais da segurança pública é com o socorro à vítima, momento em que muitas vezes o local é descaracterizado ante a necessidade de salvar uma vida ou evitar algum perigo iminente. Vale salientar também que nos casos de acidentes de tráfego, a Lei n.º 5.970/73 prevê a hipótese de retirada dos veículos envolvidos no sinistro, após a permissão da autoridade ou agente policial que primeiro chegar ao local, quando constatado o risco de novos acidentes se não houver a remoção desses veículos, devendo referida autorização ser consignada no Boletim de Ocorrência em que constará o fato, as razões que justificaram tal decisão, o rol das testemunhas e as circunstâncias relevantes para o esclarecimento da verdade.
Excetuando-se tais hipóteses, verifica-se a importância da manutenção do estado das coisas por meio do correto isolamento do local, a fim de se garantir a idoneidade das evidências relacionadas ao fato investigado e agilizar os trabalhos periciais. Nesse sentido, é imprescindível a integração dos órgãos de segurança pública, na execução de suas atribuições, vez que os procedimentos atinentes a cada um desses órgãos devem convergir os trabalhos das equipes para dois focos principais: o rápido atendimento à sociedade e o sucesso da investigação criminal.
Pautada nessas diretrizes e com base na legislação processual penal, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso, através do seu Secretário – Dr. Célio Wilson de Oliveira, editou a Portaria n.º 15/2005/GAB/SEJUSP, de 23/02/05, publicada no DOE de 01/03/05, que instituiu, no âmbito estadual, o Regulamento de Padronização de Procedimentos em Local de Crime, após cerca de um ano de estudos e discussões do Grupo de Trabalho constituído para tal fim, composto de representantes das seguintes instituições: Corpo de Bombeiros Militar – CBM, Perícia Oficial e Identificação Técnica – POLITEC (à época Superintendência de Perícias e Identificação-SPI), Polícia Judiciária Civil - PJC, Polícia Militar - PM e Centro Integrado de Operações de Segurança Pública – CIOSP.
O referido regulamento define atribuições e prevê procedimentos a serem adotados, sob pena de responsabilidade, pelos servidores das instituições supracitadas, no atendimento às ocorrências em locais de crime e também em locais de acidente ou desastre, de maneira que haja um gerenciamento integrado e harmônico na atuação conjunta das equipes responsáveis pelo trabalho no local.
Dispõe o caput do art. 1º do regulamento, verbis:

“Art. 1º O atendimento a ocorrências em local de crime deverá observar as normas estabelecidas neste Regulamento, sendo de observância obrigatória a todos os órgãos de segurança pública”

Acerca dos procedimentos de isolamento do local, o artigo 7.º preceitua:

“Art. 7º Deverão ser adotadas as seguintes normas, sob pena de responsabilidade:
I – não mexer em absolutamente nada que componha a cena do crime ou do sinistro, em especial não retirando, colocando ou modificando a posição do que quer que sejam, excetuados os casos de estrita necessidade de prestação de socorro à vítima e de situação de iminente perigo;
II – havendo cadáver, não tocá-lo, não removê-lo de sua posição original, não revirar os bolsos das vestes e não realizar sua identificação, atribuição esta de responsabilidade da perícia criminal, salvo se houver a efetiva necessidade de preservá-lo materialmente;
III – não recolher pertences;
IV – não mexer nos instrumentos do crime, principalmente armas;
V – não tocar nos objetos que estão sob sua guarda;
VI – não fumar, nem comer ou beber na cena do crime;
VII – não manusear ou remover veículo(s) objeto(s) de crime ou utilizado(s) para fuga;
VIII – em locais internos, manter portas, janelas, mobiliários, eletrodomésticos, utensílios, tais como foram encontrados, não os abrindo ou fechando, não os ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para conter riscos eventualmente existentes;
IX – em locais internos, não usar o telefone, sanitário ou lavatório eventualmente existentes;
X – em locais internos ou externos, afastar os animais soltos, principalmente onde houver cadáver.
Parágrafo único. Havendo suspeita de alteração ou alterado o local por estrita necessidade, deve o Policial Militar identificar o(s) possível(eis) causador(es) ou justificar a imperiosa alteração, registrando tal situação no boletim de ocorrência e comunicando-as à Autoridade Policial.”

O dispositivo acima transcrito encontra-se inserido no Capítulo III – Da Polícia Militar, todavia outros artigos fazem remissão a ele, uma vez que é extensivo a todos os demais profissionais que atuam no local do fato investigado, quer sejam servidores da PJC, da PM, do CBM ou da própria POLITEC, à exceção, obviamente, dos peritos criminais responsáveis pelos exames periciais.
Também é interessante destacar o art. 4º do regulamento no que se refere à entrada de pessoas no local, verbis:

“Art. 4º Após a comunicação pelo CIOSP, deverá o policial que atender um local de crime isolar e preservar a área imediata e, se possível, a mediata, cuidando para que não ocorram, salvo nos casos expressos em lei, modificações por sua própria iniciativa, impedindo o acesso de qualquer pessoa, mesmo familiares da vítima, imprensa, outros policiais e peritos que não façam parte das equipes que estejam atendendo a ocorrência.”

Observe-se que nas localidades não atendidas pelo CIOSP, as ocorrências deverão ser transmitidas ao Centro de Operações da respectiva região, a teor do disposto no §2º do art.3º do regulamento em questão.
Com o intuito de facilitar os procedimentos de isolamento do local, reza o art. 34 que:
“Art. 34 Todos os órgãos da segurança pública devem providenciar para que sejam disponibilizados dois rolos de fita zebrada, cones de sinalização e uma cópia deste regulamento em cada uma das viaturas.”

A “Padronização de Procedimentos em Local de Crime” representa um avanço para Mato Grosso, sendo válido frisar que, além deste, apenas dois outros Estados da federação expediram normas acerca de tais procedimentos, entretanto é preciso que os dirigentes das instituições que compõem a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública procedam à ampla divulgação do regulamento em tela, notadamente no nível operacional, por se tratar de uma norma de grande relevância para a persecução penal e para a sociedade em geral, resultado do excelente trabalho de um grupo de profissionais dedicados às questões da segurança pública.


Claudine de Campos Baracat
Perita Oficial Criminal
Coordenadora Geral de Criminalística

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Dando continuidade ao trabalho do Poder de Polícia

A equipe do poder de polícia deseja a todos um ótimo início de ano e que possamos construir conhecimentos valorosos principalmente na área de Segurança Pública. Neste ano, buscaremos nos aperfeiçoar nos temas abordados e sempre procurar o maior grau de sofisticação possível para que a informação seja passada de maneira objetiva e com riqueza de conteúdo, no intuito de servir como ferramenta imprescindível aos profissionais de Segurança Pública. Feliz Ano Novo a todos!!!

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Solução já temos , falta ação!

Por que se fala tanto em Segurança Pública? discute-se sobre medidas apropriadas a serem tomadas e pouco se faz no sentido de torná-la eficiente e eficaz? Já estamos cansados de ouvir dizer: " A segurança Pública se faz com implantação de um policiamento comunitário. Ou: A segurança pública não está relacionada apenas com polícia, ou: a valorização do policial resultará num serviço prestado de e qualidade.

Chega de conclusões que todos já sabem, é o óbvio! Fazendo-se um análise de todos os projetos que são elaborados, quase todos são frustrados, ou, quando começam, não conseguem produzir o resultado desejado . A realidade vivida é a seguinte: não se tem o mínimo exigível e insistem estabelecer um nova realidade de policiamento, sem sequer haver um aperfeiçoamento do modelo que, entra e sai ano ,continua o mesmo há muito tempo. Eis aqui a solução para a Segurança Pública. É simples:

Conceder um salário em torno de R$ 3000.00 , no mínimo, para os soldados.

Estabelecer um plano de carreira aos policiais, com cumprimento do interstício de promoção, bem como redução para 4 anos o tempo de permanência num determinado posto ou gradução
Investimento para compras de armamentos suficientes para corporação e serviço de manutenção dessas armas e de suas respectivas munições . Resultado: entusiasmo na prestação do serviço pelo profissional que tem a certeza de ascensão a um posto ou graduação numa instituição policial

1)Compra de coletes balísticos resistentes à maioria dos Calibres..

2)Aumentar significamente o número de policiais na rua. Isso mesmo!!! A segurança ostensiva é a que causa maior sensação de Segurança.

3)Prover combustível suficiente para realização de rondas pelas viaturas

4)Sistema de câmeras em horários específicos. Por exemplo: no período entre 10h e 6h da manhã , . Resultado: diminui vários crimes. Resultado: inibição de condutas delituosas nesses horários.

5)Treinamento contínuo do tiro e abordagem policiais. resultado: aumento da destreza nas ações

6)Sistema integrado de informações entre os diversos órgãos de Segurança Pública, de modo que uma solicitação de viatura pelo 19O seja registrada por todos os organismos policiais em tempo real. Resultado: Coleta de informações e estabelecimento de ações conjuntas e direcionadas a um tipo específico de delito.

7)Intervenção contínua e preponderantemente repressiva em locais de alto risco, semelhante a um serviço de guarda no quartel, em que viaturas estariam sufocando o crime de perto, sem dar qualquer espaço de atuação, em horários ininterruptos. Para isso , mais viaturas deveriam ser disponibilizadas para esta finalidade. Resultado: Embaraçamento do canal de tráfico de drogas, por exemplo.

Após todas essas medidas, só assim, então, falaremos em Segurança Pública em novos moldes, caso contrário, toda e qualquer discussão sobre ela , será considerada, fatalmente, divagações. Não levarão a lugar nenhum. É muito fácil estar em local seguro , com presença de policiais, falar de quem está em situação insegura, por exemplo, agora!

Quanto a tudo que foi dito anteriormente, tenho certeza que algum especialista terá lido e concluído: " não é a assim que se faz Segurança Pública. E a partir daí se começa a filosofar. mas se analisarmos bem, a profissão policial é mais prática que filosófica. No momento da troca de tiros , não há como filosofar. Há de se agir. As polícias do Brasil não chegaram a um patamar em que se possa pensar num tipo de policiamento que necessite de medidas diversas das que foram expostas.

Ressalte-se o fato de que essas são algumas medidas no que concerne aos órgãos policiais militares. É vidente que não citamos aqui a reforma prisional, criminal, dentre outras. vejam só o quanto de empenho deve existir para concretização de Segurança Pública no País.
Como se pode perceber, a solução para melhorias significativas já se têm, o que não se tem é empenho necessário dos representantes a fim de concretizar isso. Idéias não faltam , o que faltam mesmo são os recursos, os gastos de manutenção. E, finalmente, falando no linguajar no povo: o que falta mesmo é dinheiro!!!

quarta-feira, 15 de outubro de 2008



Foi realizado na Academia de Polícia Militar da Bahia, um dos principais cursos de memorização do Brasil, ministrado pelo Aluno-a-Oficial PM Emmanoel Almeida do 3º ano do curso de formação de Oficiais da PM/BA e contou com a presença do Cap PM Emiliano da Rondesp e de alunos do 3º, 2º e 1º ano. Após o sucesso da 1º Edição, o curso de memorização "Dimensão Sigma" trouxe em sua 2º edição, denominada "Memória Turbo", um complemento a mais no conteúdo do curso, em que se deu ênfase a alguns aspectos da Oratória. O Curso não consistiu apenas numa mera explanação sobre técnicas de memorização como se esperava, mas também numa verdadeira aula de auto-estima e confiança, aguçando o potencial de memória de cada um dos que estavam presentes. Nas palavras do Próprio Mestre: O curso é tremendo, mudou a minha vida e mudará a sua também.
Com uma experiência de mais de dez anos na área, Emmanoel Almeida provou aos que estavam presentes que não existem pessoas com memória fraca. De acordo com ele, o que há na realidade é uma memória destreinada, e por isso com a sua capacidade de memorizar comprometida.É importante frisar que o facilitador não utiliza nenhum truque de mágica, nem tampouco engloba elementos de espiritismo como muitos pensam. Consiste exclusivamente em aplicação de técnicas que impressionam qualquer pessoa que não possui uma boa memória, em virtude desta não utilizar corretamente o seu cérebro.

Só para se ter uma idéia, foi feita uma demonstração em que os participantes escolheram 51 palavras diferentes escritas no quadro, e o Aluno Oficial PM Emmanoel Almeida em menos de 3 minutos os fixou, respondendo corretamente todas as palavras quando se dizia o número respectivo. Algo impressionante e possível a qualquer um que saiba explorar ao máximo o seu cérebro através das técnicas apresentadas por ele. De acordo com ele, as 51 palavras fixadas são apenas uma simples demonstração, e que qualquer um poderá memorizar sem esforço 50 a 1000 palavras com o mínimo de dispêndio de energia do cérebro, de maneira que, após muito tempo, as informações ainda estarão lá,guardadas e disponíveis para serem acessadas a qualquer momento .É interessante pontuar que o curso é muito abrangente e permite que as técnicas sejam utilizadas para quaisquer finalidades. Em se tratando da aplicabilidade na Polícia Militar, são inúmeras as utilidades na atividade, a saber: memorização de veículos; de fisionomias; de números com com 20 dígitos ou mais; riqueza de detalhes na confecção de um documento escrito; desenvolvimento do potencial de descrição de fatos mesmo após dias, meses ou até anos.Existem muitos
outros benefícios das técnicas apresentadas e que podem ser utilizadas para quaisquer finalidades. Diante de tudo que foi exposto, devo alertar aos
interessados em desenvolver esse potencial que o ideal é o curso presencial, em que o facilitador transmite as técnicas e orienta sobre a melhor forma de utilizá-las, não sendo suficiente, portanto, a simples leitura do conteúdo referente às mesmas.
O curso é algo inovador na Polícia Militar da Bahia e que deveria ser expandido a todos os policiais como um requisito obrigatório para a formação profissional, contribuindo de forma significativa no desempenho do serviço.

domingo, 12 de outubro de 2008

" Memória Turbo"


Foi realizado na Academia de Polícia Militar da Bahia, um dos principais cursos de memorização do Brasil, ministrado pelo Aluno-a-Oficial PM Emmanoel Almeida do 3º ano do curso de formação de Oficiais da PM/BA e contou com a presença do Cap PM Emiliano da Rondesp e de alunos do 3º, 2º e 1º ano. Após o sucesso da 1º Edição , o curso de memorização " Dimensão Sigma" trouxe em sua 2º edição, denominada "Memória Turbo", um complemento a mais no conteúdo do curso, em que se deu ênfase a alguns aspectos da Oratória. O Curso não consistiu apenas numa mera explanação sobre técnicas de memorização como se esperava, mas também numa verdadeira aula de auto-estima e confiança, aguçando o potencial de memória de cada um dos que estavam presentes. Nas palavras do Próprio Mestre: " O curso é tremendo, mudou a minha vida e mudará a sua também".


Com uma experiência de mais de dez anos na área, Emmanoel Almeida provou aos que estavam presentes que não existem pessoas com memória fraca. De acordo com ele, o que há na realidade é um memória destreinada, e por isso com a sua capacidade de memorizar comprometida.É importante frisar que o facilitador não utiliza nenhum truque de mágica, nem tampouco engloba elementos de espiritismo como muitos pensam. Consiste exclusivamente em aplicação de técnicas que impressionam qualquer pessoa que não possui uma boa memória, em virtude desta não utilizar corretamente o seu cérebro.

Só para se ter uma idéia, foi feita uma demonstração em que os participantes escolheram 51 palavras diferentes escritas no quadro, e o Aluno Oficial PM Emmanoel Almeida em menos de 3 minutos os fixou , respondendo corretamente todas as palavras quando se dizia o número respectivo. Algo impressionante e possível a qualquer um que saiba explorar ao máximo o seu cérebro através das técnicas apresentadas por ele. De acordo com ele, as 51 palavras fixadas são apenas uma simples demonstração, e que qualquer um poderá memorizar sem esforço 50 a 1000 palavras com o mínimo de dispêndio de energia do cérebro, de maneira que, após muito tempo, as informações ainda estarão lá ,guardadas e disponíveis para serem acessadas a qualquer momento.


É interessante pontuar que o curso é muito abrangente e permite que as técnicas sejam utilizadas para quaisquer finalidades. Em se tratando da aplicabilidade na Polícia Militar, são inúmeras as utilidades na atividade, a saber:


  • Memorização de placas de veículos;

  • De fisionomias;

  • De números com com 20 dígitos ou mais;

  • Riqueza de detalhes na confecção de um
    documento escrito;

  • Desenvolvimento do potencial de descrição de fatos mesmo após dias , meses ou até anos.

Existem muitos outros benefícios das técnicas apresentadas e que podem ser utilizadas para quaisquer finalidades. Diante de tudo que foi exposto, devo alertar aos interessados em desenvolver esse potencial que o ideal é o curso presencial, em que o facilitador transmite as técnicas e orienta sobre a melhor forma de utilizá-las, não sendo suficiente, portanto, a simples leitura do conteúdo referente às mesmas.
O curso é algo inovador na Polícia Militar da Bahia e que deveria ser expandido a todos os policiais como um requisito obrigatório para a formação profissional, contribuindo de forma significativa no desempenho do serviço.




sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Segurança Pública no Estado Democrático de Direito

Não é difícil perceber que todo processo de evolução da Sociedade está relacionado ao reconhecimento e à percepção de novos valores, e que surgem em virtude da insatisfação das classes sociais menos favorecidas, as quais de maneira constante e natural reclamam um tratamento equânime e justo a todos na sociedade, independentemente de cor , raça, credo, ideologias políticas, etc. Além disso, uma característica marcante do processo de mudança consiste em se negar toda e qualquer postura, pensamento ou princípio que oprima e que nada contribua para o bem-estar do povo, ávido por uma melhor qualidade de vida. Entretanto, essa transição de uma realidade à outra nem sempre foi bem vista por alguns seguidores de filosofias ditatoriais e historicamente sempre sofreu resistência desses grupos de indivíduos anti-democratas, e que detinham -e ainda hoje detêm numa "forma mais discreta"- em muitos momentos, poderes inquestionáveis , fruto de uma corrupção que se perpetua década a década e que afronta os princípios do Estado Democrático de Direito

Dentro desse contexto, pode-se perceber nitidamente a relação de causa e efeito entre a forma como se gere a “Segurança Pública” nos moldes atuais e a maneira como se comportam as pessoas na sociedade diante de uma realidade vivenciada, determinada muito significativamente pela gestão dos órgãos destinados a garanti-la , além de influenciar no modo e qualidade de vida destas. Tudo isso torna-se perfeitamente notório, ao se fazer uma análise do que se entende por Segurança pública hoje , inserida na realidade do Estado Democrático de Direito e onde se deve haver preocupação com o indivíduo, sempre sob a perspectiva dos Direitos Humanos e nunca se perdendo de vista princípios que os norteiam, a saber : o da dignidade da pessoa humana,o da igualdade de todos perante a lei, etc Por conseguinte, este zelo com a pessoa , ao máximo considerada humana, e por isso com direitos e garantias inerentes a esta condição, nunca foi tão enfatizada antes, e isso se intensificou principalmente após a Constituição de 1988. A Segurança Pública toma uma nova roupagem, passando a ser compreendida como uma segurança voltada indubitavelmente para o bem-estar das pessoas , desvinculando-se do conceito de doutrina de Segurança Nacional, tão enfatizada, por exemplo, durante a ditadura militar, mais especificamente no governo de Castelo Branco (1964-1967)

Nesse contexto, poder-se-ia, inclusive, se fazer um apanhado histórico dos mais variados momentos políticos-sociais do Brasil, principalmente a partir da década de 60, período em que se houve vários acontecimentos que influenciaram decisivamente na realidade vivida hoje no Brasil, a exemplo da Ditadura Militar ( 1964-1985 ).

Como se percebe, não havia uma preocupação com as inquietações e anseios das pessoas no tocante aos seus direitos, fato facilmente perceptível em vários momentos de nossa história. O exercício pleno da cidadania era considerado utópico, momento em que não havia uma forma concretizada e arraigada desse direito.


Ao se pontuar alguns aspectos , percebe-se que o Estado Democrático de Direito na sociedade consiste no exercício dos direitos e cumprimento dos deveres em que tanto os cidadãos quanto os órgãos públicos possuam um ambiente plenamente favorável para serem exercidos e influenciem direta ou indiretamente nele, ambiente em que o Estado, através de um conjunto de normas positivas, visa atingir os objetivos previstos na Constituição Federal de 1988, principalmente no que concerne às garantias e direitos fundamentais. E dessa forma , pode-se vincular a eficiência e eficácia dos órgãos responsáveis pela garantia da Segurança Pública na Sociedade à concretização do Estado Democrático de Direito, sejam eles: A Polícia Militar, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Secretaria da Justiça, além de outros órgãos. Essas instituições compõem o Sistema de Defesa Social, um conceito mais amplo de Segurança Pública e mais adequado.


Além disso, não se pode conceber uma nação, ávida pela efetivação do Estado democrático de Direito, em que as partes que integram o todo de um Sistema em falência sejam simplesmente desconsideradas e negligenciadas em vários aspectos. É o que acontece , por exemplo, com policiais militares de alguns Estados, que não tem tido uma valorização de maneira substancial, tanto no que diz respeito a um aumento significativo dos salários quanto ao reconhecimento do seu serviço enquanto profissional, além da extrema dificuldade das forças policiais em relação ao suporte mínimo exigível para o exercício da atividade policial: armamento obsoleto, munições em péssimo estado, ausência de equipamentos de segurança, falta de combustível para viaturas, efetivo insuficiente, realidade inconcebível e que necessita de solução imediata. Nesse sentido, só há condição de se fazer um discurso sobre segurança pública a fim de otimizá-la, quando , primeiro , houver solução para o que está às claras. Enquanto não houver condições ideais de trabalho, o discurso de uma polícia mais eficaz , por exemplo, vai se resumir a problemas que se mantêm ao longo do tempo, devido à inércia do Estado: número de armas ,à falta de combustível,etc; dificuldades que inviabilizam qualquer outro ideal de Segurança no Estado Democrático de Direito


Mas sem fugir ao tema, deve-se perceber que existe uma grande dificuldade na obtenção de um Estado Democrático de Direito, uma vez que todo um conjunto de fatores são negligenciados. Em se tratando de PM, a questão da não-valorização do profissional , por exemplo ,é apenas um deles e com certeza não é o mais difícil de ser sanado. Só pra se fazer uma analogia, vivemos numa sociedade em que os problemas sociais, a exemplo do atual contexto da Segurança Pública, são vistos como um "paciente' em que está acometido por uma "enfermidade grave" e os órgãos públicos como se fossem um "médico clínico geral", que tem o conhecimento fragmentado sobre muitos sintomas, mas que não é especialista ,e portanto, analisa o problema superficialmente, encaminhando o paciente a um outro profissional supostamente competente. Através dessa simples comparação, pode-se concluir que o Estado vem tentando sanar os problemas sociais utilizando-se apenas de paliativos ,que amenizam , mas que não resolvem o problema por completo, exercendo o papel similar a de um clínico geral. A única diferença é que o Estado, através de seus órgãos, realizando papel do Clínico, "prescreve o medicamento" sem encaminhar o paciente para o especialista, e como resultado tem-se o agravamento da situação, seja ela qual for. Isso pode ser comprovado,por exemplo, quando se tenta resolver o problema da criminalidade aumentando-se as penas cominadas para determinados tipos penais ou pelo volume de leis que são colocadas em pauta para serem votadas sem a devida consulta aos cidadãos brasileiros, e que muitas vezes não resolvem o problema e acabam por potencializá-lo mais ainda.


Outro aspecto relevante a ser considerado é que o Estado democrático de Direito só poderá ser garantido pelos órgãos competentes se houver uma conjugação de esforços, tendo em vista a convergência de suas ações no sentido de se fazer com que os procedimentos rotineiros sejam mais céleres e eficazes, a exemplo de uma simples registro de ocorrência em delegacias, sinônimo de morosidade, e da falta de entendimento funcional entre as diversas polícias, fazendo-se necessário a adoção de medidas de conscientização e integração dos profissionais , afim de se concretizar o papel complementar de uma polícia em relação a outra, tanto no que diz respeito às funções constitucionais quanto à forma de atuação conjugada. Esses são alguns aspectos importantes do que seria ideal para uma Segurança Pública num Estado Democrático de Direito.






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terça-feira, 7 de outubro de 2008

" Anjos do Sol "

Estamos nos aproximando do Dia das Crianças e não poderia perder a oportunidade de retomar o filme " Anjos do Sol" para uma consciente reflexão. O filme é tão marcante que se fizermos uma breve análise , chegaríamos a conclusão de que ele apresenta a realidade que muitos desconhecem, ou se conhecem , fazem de conta que não estão vendo. Seres humanos não podem ser vendidos como coisas, e o pior de tudo, para serem usados como se fossem um objeto substituível e consertável. A prostituição infantil é um problema social e, como se é sabido, resultante de fatores diversos. O problema é que não há no Brasil um mecanismo eficaz de fiscalização que se destine a combater com veemência tal situação. Não basta apenas leis , faz-se necessário mais que isso: deve-se haver , e isso repito incansavelmente, uma conjugação de esforços a fim de se obter resultados expressivos em médio e curto prazo no que concerne aos direitos dessas crianças.
Não há como se fazer uma criança pobre e carente tornar-se feliz dando-lhe um brinquedo no Dia das Crianças. Fazer um criança feliz significa, por exemplo, dar emprego ao "papai e à mamãe", a fim de que eles comprem com seu próprio suor e esforço o seu brinquedo desejado. Já não cabe mais a idéia de se combater um problema social de maneira superficial. Isso já se tornou repetitivo inclusive.






segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Até quando?

Dura realidade em que vivemos. Nós policiais somos verdadeiros super-heróis. Sim, com certeza somos, e somos daquele tipo de super-herói sem super-poderes, aliás, com muitos poderes. Pois, afinal, somos poderosos quando cumprimos a missão que nos é designada, somos poderosos quando, mesmo sem o suporte mínimo de segurança, tentamos fazê-la ", nem que seja uma segurança abstrata, somos poderosos quando relatamos ao nosso "guia" sobre a intensa força dos nossos inimigos, mas mesmo assim somos enviados,e é nesse momento que somos mais poderosos ainda.

Aprendemos que não devemos deixar que a rotina nos alcance, não devemos menosprezar o inimigo e permitir que os mesmos se sobressaiam pela surpresa das ações, aprendemos também que sozinho não chegamos a lugar nenhum e que não devemos tomar "decisões isoladas", e que é necessário sempre alguém ao nosso lado, para no mínimo, nos levantar quando cairmos, para que, ao cair, não nos prostremos ao chão e não exponhamos a nossa fraqueza. Aprendemos que não trabalhamos com regras e sim exceções e são elas que nos trazem muitos transtornos, muitos deles irreparáveis.

Aprendemos que a superioridade numérica para uma "ocorrência em potencial"é imprescindível, e que para uma ocorrência real é decisiva,
Aprendemos que a vida é um bem insubstituível, e que deve ser preservada.

Mas existem males que vem para o bem, e por isso aprendemos que não devemos exigir de alguém aquilo que sequer damos exemplo.
Aprendemos com isso o que é se sentir desamparado quando se quer aconchego, e talvez entendamos melhor o outro, que luta contra diversos inimigos, ora em batalhas internas ora em batalhas reais ou potenciais, e é nesse momento que somos super-heróis, por lutarmos por vários inimigos ao mesmo tempo e mesmo assim conseguimos sair vitoriosos.

Somos poderosos quando confortamos nossa família e com convicção afirmamos que logo retornaremos aos nossos lares. E de alguma forma temos a certeza que ao final da batalha sairemos ilesos. Mas será que diante de tudo isso, estamos potencializando demais os fatos, por que não? E é nesse momento que percebemos que a tão enfatizada superioridade numérica é de alguma forma respeitada, por reconhecermos que deve haver alguém ao nosso lado- e com certeza há- um Guia Superior acompanhado do seu Exército de Anjos, nos protegendo quando o guia terreno se omite. Até quando, até quando aprenderemos o que já sabemos?

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Insegurança Pública

A cada dia que passa a Insegurança pública tem-se elevado mais e mais. Não faltam notícias acerca de policiais brutalmente assassinados e com excesso de disparos de arma de fogo. Sabemos, entretanto, que as mortes , ao tomarmos conhecimento , estão associadas a fatores diversos e quase sempre são resultantes de vingança ou de revolta motivada simplesmente pelo fato de algum "cidadão" sofrer uma busca policial, por exemplo.

Nesse contexto percebe-seque a sociedade evoluiu muito tecnologicamente e o crime presente nela tem acompanhado proporcionalmente essa evolução, mas infelizmente não conseguimos acompanhar esse avanço concomitante de tecnologias de última geração. Esse desenvolvimento deveria ser um alvo a ser atingido pelas instituições policiais militares. Chegamos a um Patamar em que se sabe da possibilidade de marginais estarem portando armamento pesado, mas não se sabe como sanar tal situação. E isso se deve a várias razões.
  • A primeira é que não se tem verbas suficientes para a renovação do aparato tecnológico das polícias.
  • Não se tem ,hoje , um serviço de informações integradas eficiente e eficaz
  • Os órgãos se comportam como "verdadeiras ilhas" cujo o acesso demanda um esforço desnecessário e que,por se ter relações escassas com o que se encontra ao seu redor não conseguem produzir praticamente nada
  • Onde houver um ser humano no sistema, possivelmente haverá corrupção. Isso é fato e deve estar bem entendido na mente de todos. Conceber essa idéia e demonstrar o mínimo de maturidade em relaçao a esse tema.

O que não se quer mais á a "baixa" cada vez mais rotineira de policiais, estando ele de serviço ou não. Mais segurança aos nossos policiais!!!

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Voto : direito ou dever?

O que se entende por direito? E o que se entende por dever? Pois bem, direito do cidadão se constitui em tudo aquilo que ele possa, através do livre arbítrio, decidir se quer ou não desfrutar, ou num conceito mais amplo, é tudo aquilo que primariamente ou secundariamente seja indispensável à garantia de qualidade de vida de um indivíduo na sociedade: direito à vida, à liberdade, ao lazer , à saúde, à educação,à intimidade, à propriedade, enfim, tudo o que corresponde às necessidades imediatas ou de médio a longo prazo.

Se em um determinado lugar existe, por exemplo, uma praça, com uma arborização de primeiro mundo, brinquedos adultos e infantis, e tantas outras coisas agradáveis e acessíveis a todos, com certeza haverá um fluxo muito grande de pessoas naquele local, entretanto o fato de a praça ser considerada um ambiente agradável para se frequentar , e de se dispor de muitas opções de lazer, não obriga de forma alguma alguém a comparecer àquele local. Nesse caso ,há uma faculdade de cada pessoa decidir se vai utilizá-la ou não. Isso é direito..

Nesse sentido, podemos concluir , sem muito pensar , que o voto nada mais é do que uma obrigação e não um direito. Como considerar o exercício do voto um direito, se há sanções para quem não for às urnas. Alguns afirmam precipitadamente: "o voto é um direito compulsoriamente estabelecido". Sendo assim, não é direito, senão dever. Esse é um fato muito curioso porque vai de encontro à própria noção de Estado Democrático de Direito. Se estamos num patamar em que as escolhas dos representantes são feitas pelo povo, de que o poder emana, por que afinal obrigar alguém ir às urnas? Podemos até vir com o argumento de que o Brasil ainda não é um país desenvolvido o suficiente para implantar o voto facultativo, o que poderia resultar, por exemplo, numa facilitação à comercialização do voto, considerando-se que os menos favorecidos não se interessariam em votar, muitos deles não iriam às urnas espontaneamente, gerando um potencial oportunismo de candidatos mal intencionados.

Se não estivermos enganados, o Estado é Democrático de Direito e não simplesmente um Estado de Direito em que as leis são cumpridas sem haver um preocupação acentuada com a vontade das pessoas.
Qual o real motivo de se preservar e manter a obrigatoriedade do voto? Por analogia, já que se dá tanta importância a isso, dever-se-ia também, estabelecer-se a obrigatoriedade ao alimento, às vestimentas, à felicidade, (por que não?)e à moradia. Vejamos quão maravilhoso seria: todos aqueles que não tiverem um abrigo para morar são obrigadas a exigir do governo uma moradia. Isso seria perfeito!!! Ou que tal, aos que se acham infelizes, deverão expressar sua felicidade a todo custo, sob pena de serem sancionados. Jocosidade à parte, podemos perceber que estamos lidando com uma situação muito séria e merecedora de reflexão e ação, posto que refletir já é algo corriqueiro de muitos.

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Crianças de hoje... futuro do amanhã

Criança: existe algo mais puro e doce no mundo?

Com certeza, respoderemos que não. Neste dia quero falar um pouco a respeito delas, pois, afinal, elas são o futuro do amanhã, serão os atores e atrizes do porvir. Caros leitores, com muita tristeza exponho a dura realidade por que passa muitas crianças recém-nascidas em nosso querido Estado da Bahia. Percebe-se através de informações do próprio Ministério da Justiça, o quanto o nosso Estado precisa melhorar no sentido de propiciar a essas pequenas criaturas inocentes, todos os direitos a elas inerentes. Quero enfocar, nesse momento, a situação de total desrespeito ao que mais se defende nos dias atuais: Os Direitos Humanos. E o que é mais entristecedor, os direitos de quem acabou de chegar ao mundo, e já chega sendo desrespeitado!


Para nortear nossas colocações, imaginemos a situação das crianças com mães envolvidas em crimes e que tiveram o seu direito de liberdade legalmente cerceado. Seria muito injusto aceitar que os efeitos da aplicação da lei penal alcançasse, também,muitas de nossas crianças, filhos e filhas que já nascem, infelizmente, sem ter o direito de ter o calor da mamãe o tempo todo, sem ter o direito, inclusive, de mamar quando quiser e bem entender, saciando mais que uma vontade. Claro , muito mais que uma vontade: uma necessidade de bebê!

Diante disso, onde está a tão evocada dignidade da pessoa humana? Princípio que deveria ser respeitado antes mesmo de a criança nascer.
Sem dúvida, esse é um tema que mexe com nossos sentimentos e nos deixa bastante pensativos. Só para se ter uma idéia do que registro aqui e de acordo com o Ministério de Justiça , ainda referente a dados obtidos até o mês de Junho deste ano, não há berçários para a acomodação dos bebês nos presídios, fato lamentável de se constatar. É um fato inaceitável. E como se isso não bastasse, a condição desumana ,por qual passam e cumprem as penas, dos presos dos mais diversos regimes de cumprimento de pena.

Na minha ótica, quando os legisladores criaram as leis punitivas para ações de relevância para o Direito Penal e considerável valoração negativa reprovável pela sociedade, deveriam ter o cuidado de imaginar como ficaria, por exemplo, a situação de nossos bebês, que por motivo alheio a vontade deles, teriam o acesso ao "calor e ao peito " dificultado pela condição da mamãe presa. É bem verdade que isso por si só não resolveria ou garantiria um futuro melhor a essas crianças, mas é uma condição "sine qua non" de todo e qualquer bebê. Preocupar-se com isso também é fazer Segurança Pública.

Mas quero enfatizar também que temos a consciência de que muitas mamães detentas não possuem sequer condições psicológicas ou até mesmo psiquiátricas , principalmente quando se trata de prisão ensejada pela própria "tentativa de homicídio" do próprio bebê, ação devidamente tipificada no código penal . Mas são situações como essa que se deve haver maior preocupação, afim de se chegar a um grau de entendimento máximo acerca do assunto , que por sinal é muito complexo, mas que necessita de uma solução eficaz.

sábado, 27 de setembro de 2008

Educação versus Crime

Sabemos que inúmeros fatores podem contribuir de forma direta ou indireta no cometimento de ilícitos penais ( classe social, ideologias políticas, crenças religiosas, gênero, cor , etc. ) . Entretanto, indiscutivelmente , o grau de instrução de cada indivíduo envolvido em crimes é ainda um parâmetro orientador importantíssimo, corroborando a idéia de Segurança Pública como um conjunto de fatores interdependentes e correlacionados. Nesse contexto, quero fazer uma análise do crime , tendo como indicador o grau de instrução da cada detento. Poderemos perceber que quanto maior o grau de instrução das pessoas, menor a incidência de crimes por estas, resguardadas as devidas exceções. De acordo com o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento Penitenciário nacional, organismo responsável pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias ( InfoPen ), e tomando-se por base o relatório feito no mês de Junho deste ano, podemos chegar às seguintes informações:


  • Não há preso com nível acima do superior completo
  • 0,19 % possuem nível superior completo;
  • 0,97 % possuem nível superior incompleto;
  • 5,24 % possuem nível médio completo;
  • 6,74 % possuem nível médio incompleto;
  • 8,72 % possuem o ensino fundamental completo;
  • 77,67% ensino fundamental incompleto ou sequer são alfabetizados.

OBS: Não se tem dados em relação a o,47% dos presos

Fica evidenciado, portanto, que se o cometimento de ilícitos fosse associado apenas ao nível de escolaridade de cada indivíduo, poderíamos concluir que a incidência de crimes é , geralmente, proporcional a este indicador, podendo ser sanado eficazmente com implantação de políticas públicas de Segurança com ênfase na educação. Esses dados referem-se ao Estado da Bahia.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

ELEIÇÕES 2008

As eleições se aproximam, e nós policiais militares, temos que estar atentos à legislação pertinente, principalmente no que concerne aos principais crimes eleitorais e , no caso da Polícia Militar da Bahia, ler na íntegra, o que nos traz o Boletim Geral Ostensivo, publicado em separata, Nª 168, de 11 de Setembro de 2008, que fornece ao policial militar todas as informações mais importantes relativas à legislação eleitoral , tendo em vista padronização das ações dos PM durante esse período.

Como nós sabemos , esse é um período em que as pessoas tem a chance de votar no candidato que assim lhe convier, é o momento de decidir o rumo de uma determinada cidade através da livre escolha dos candidatos( prefeito e vereador ). Portanto, é papel da Polícia Militar, também, garantir o exercício desse ato de cidadania. Por isso, com o intuito de relembrar alguns procedimentos importantes , saiba que:

  • Nenhuma outra autoridade poderá, sem expressa autorização do Juiz Eleitoral e/ou do presidente da mesa receptora, intervir nos trabalhos eleitorais.
  • Somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
  • O policial militar deverá conservar-se a 100 m (cem metros) da seção eleitoral, de modo que não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa receptora, salvo na hipótese de existir seção eleitoral especial em penitenciárias (para presos provisórios), oportunidade na qual será permitida tal aproximação a menos de 100 m (cem metros).

  • Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição – período compreendido entre às 8 horas do dia 30/09 (terça-feira) às 17 horas do dia 07/10 (terça –feira) referente ao primeiro turno –, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.