sábado, 27 de setembro de 2008

Educação versus Crime

Sabemos que inúmeros fatores podem contribuir de forma direta ou indireta no cometimento de ilícitos penais ( classe social, ideologias políticas, crenças religiosas, gênero, cor , etc. ) . Entretanto, indiscutivelmente , o grau de instrução de cada indivíduo envolvido em crimes é ainda um parâmetro orientador importantíssimo, corroborando a idéia de Segurança Pública como um conjunto de fatores interdependentes e correlacionados. Nesse contexto, quero fazer uma análise do crime , tendo como indicador o grau de instrução da cada detento. Poderemos perceber que quanto maior o grau de instrução das pessoas, menor a incidência de crimes por estas, resguardadas as devidas exceções. De acordo com o Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento Penitenciário nacional, organismo responsável pelo Sistema Integrado de Informações Penitenciárias ( InfoPen ), e tomando-se por base o relatório feito no mês de Junho deste ano, podemos chegar às seguintes informações:


  • Não há preso com nível acima do superior completo
  • 0,19 % possuem nível superior completo;
  • 0,97 % possuem nível superior incompleto;
  • 5,24 % possuem nível médio completo;
  • 6,74 % possuem nível médio incompleto;
  • 8,72 % possuem o ensino fundamental completo;
  • 77,67% ensino fundamental incompleto ou sequer são alfabetizados.

OBS: Não se tem dados em relação a o,47% dos presos

Fica evidenciado, portanto, que se o cometimento de ilícitos fosse associado apenas ao nível de escolaridade de cada indivíduo, poderíamos concluir que a incidência de crimes é , geralmente, proporcional a este indicador, podendo ser sanado eficazmente com implantação de políticas públicas de Segurança com ênfase na educação. Esses dados referem-se ao Estado da Bahia.

quinta-feira, 25 de setembro de 2008

ELEIÇÕES 2008

As eleições se aproximam, e nós policiais militares, temos que estar atentos à legislação pertinente, principalmente no que concerne aos principais crimes eleitorais e , no caso da Polícia Militar da Bahia, ler na íntegra, o que nos traz o Boletim Geral Ostensivo, publicado em separata, Nª 168, de 11 de Setembro de 2008, que fornece ao policial militar todas as informações mais importantes relativas à legislação eleitoral , tendo em vista padronização das ações dos PM durante esse período.

Como nós sabemos , esse é um período em que as pessoas tem a chance de votar no candidato que assim lhe convier, é o momento de decidir o rumo de uma determinada cidade através da livre escolha dos candidatos( prefeito e vereador ). Portanto, é papel da Polícia Militar, também, garantir o exercício desse ato de cidadania. Por isso, com o intuito de relembrar alguns procedimentos importantes , saiba que:

  • Nenhuma outra autoridade poderá, sem expressa autorização do Juiz Eleitoral e/ou do presidente da mesa receptora, intervir nos trabalhos eleitorais.
  • Somente poderão permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, um fiscal de cada partido político ou coligação e, durante o tempo necessário à votação, o eleitor.
  • O policial militar deverá conservar-se a 100 m (cem metros) da seção eleitoral, de modo que não poderá aproximar-se do lugar da votação ou nele penetrar, sem ordem do presidente da mesa receptora, salvo na hipótese de existir seção eleitoral especial em penitenciárias (para presos provisórios), oportunidade na qual será permitida tal aproximação a menos de 100 m (cem metros).

  • Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até quarenta e oito horas depois do encerramento da eleição – período compreendido entre às 8 horas do dia 30/09 (terça-feira) às 17 horas do dia 07/10 (terça –feira) referente ao primeiro turno –, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.




quarta-feira, 24 de setembro de 2008

"Mais proteção a quem, por dever ,protege o outro "

Não temos dúvida que o serviço policial é algo imprescindível para sociedade, em particular , o de policiamento ostensivo realizado pela PM, e que nossos policiais são os grandes guerreiros imbuídos no combate ao crime ora preventivamente, através da ação de presença ,ora repressivamente quando a situação exigir. Mas esse entendimento não é suficiente.Faz-se necessário de uma vez por todas acordar para a realidade. O exercício da profissão policial militar exige desse ator uma dedicação que vai além de seus interesses particulares e de uma consciência do que se irá enfrentar no contexto social vivido pela sociedade, mas que, por outro lado, necessita de uma proteção mais intensa.

O policial "consciente" nesse contexto é alguém convicto na sua missão e que tem pleno conhecimento de sua função ora como agente do Estado, executando e fazendo com que se execute as leis, mesmo que não se atinja o objetivo- e isso é explicado por fatores diversos- ora se expondo naturalmente no seu convívio familiar, por exemplo, e se colocando, consequentemente , como alvo de um possível fracasso do Sistema de Segurança Pública. Diante dessa breve reflexão, deve-se haver uma preocupação através de ações concretas e , se possível, orientadas por trabalhos científicos ,do policial em todos os momentos de sua vida, afim de se alcançar ao máximo "uma proteção num grau mais elevado a quem tem a função de proteger o outro o tempo todo: o Policial Militar.

Existem idéias no sentido de se criar, por exemplo ,mecanismos que visem dar uma maior comodidade aos nossos policiais, como exemplo , a elaboração de um projeto inovador que se destinaria uma parte do orçamento investido na Segurança Pública para se construir um espécie de condomínio fechado para os policiais que assim desejassem". Mas o mais interessante de tudo isso é que a administração teria condições de realizar ações para a integração desses PM, e de saber da situação de cada um, mas não no sentido de violar a vida particular deste, mas sim de prover, para os que assim demonstrassem interesse, uma maior proteção ao policial ameaçado de morte, por exemplo, bem como sua família, já que não seria suficiente apenas a presença por um período curto de tempo de uma viatura próxima a sua residência. É uma possível solução, apesar de muitos interpretarem em sentido contrário, mas que, para alguns, seria bem aceita. Com essa medida, estar-se-ia resolvendo diversos problemas num só projeto:
  • dando-se maior proteção aos policiais:
  • Possibilitando ao PM uma moradia mais segura, em virtude de uma possível exposição mais acentuada aos criminosos:
  • uma elevação da Auto-estima dos policiais, por saber que "ao final do seviço estará seguro", dentre outros benefícios.
Essa idéia pode até parecer absurda ou até mesmo não ser inviável para muitos, mas se alguém tiver um entendimento diverso, por favor me diga: Qual a melhor forma de se proteger um Policial ameaçado, por apenas estar cumprindo sua missão? Será que o policial teria condições de proteger a si mesmo e a sua família, apenas tendo o direito de portar uma arma fora do serviço. Isso tem dado certo ?

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Segurança Pública sob uma perspectiva holística"

Dada a importância do tema ministrado pelo Maj PM Ramalho, quando explanou sobre a realidade sócio-econômico-cultural dos bairros que integram a região do Nordeste de Amaralina, associando a atividade policial com essa realidade, me sinto obrigado a retomar esse assunto devido ao intenso debate em sala , durante uma aula da disciplina Direitos Humanos. Pelo que percebi, não ficou clara a mensagem, pelo menos em relação ao entendimento pretendido pelo Palestrante e a interpretação feita por alguns colegas, que naturalmente expuseram suas opiniões.
Diante disso e para que se tenha uma interpretação mais consciente e sensata do que foi exposto, farei algumas considerações.
Afastando de uma vez por todas divagações que em nada contribuirá para o aperfeiçoamento dos futuros oficiais, quero relembrar aqui o tema em questão, como os senhores podem conferir na postagem do dia anterior, a" Humanização a prestação de serviços a comunidade".

Analisando-se com cuidado tudo o que foi dito, a abordagem do tema foi feita sob a perspectiva dos Direitos Humanos, e tudo o que foi exposto, ao meu ver, foi de pertinência fora do comum.
Inicialmente o palestrante proferiu uma assertiva interessante, quando disse " ninguém nasce criminoso, a formação do indivíduo desviante é fruto de vários fatores", o que por certo todos hão de concordar com isso. Nesse contexto, e para que se vislumbre melhor ainda a mensagem, trago a vocês os tópicos do que foi exposto de maneira muito objetiva, foram exibidos
  • Indicadores de criminalidade nos bairros ( homicídios, tentativas, disparos de arma de fogo, etc)
  • Imagens mostrando-se as condições de trabalho dos PM;
  • Indicadores de Evasão Escolar nas principais escolas;
  • Foram mostradas as condições de funcionamento dos Conselhos comunitários de Segurança Pública;
  • A busca de integração da Companhia e o PROERD;
  • A compreensão do indivíduo no espaço sócio-cultural e as possíveis explicações para o desvio social , bem como as formas ou idéias possíveis para se concretizar os Direitos Humanos nessa Região;
  • A infra-estrutura dos bairros que compõem a região;
  • As ações criminosas contra a PM, dentre outros aspectos.
Partindo-se dos tópicos supracitados, só temos a ratificar o pensamento de que é unanimidade se dizer que Segurança Pública, no que concerne a sua ineficiência e ineficácia, com certeza não é um problema exclusivo das forças policiais, seja por parte de quem exerce a função de chefia , seja por parte de quem é comandado .Incorreríamos em flagrante imaturidade pensar dessa forma. Mas isso por ora tem que ser dito, a fim de que as mentes se abram. Mas aonde eu quero chegar?

Senhores, se ficarmos preocupados apenas com o " modus operandi" dos criminosos, nos determos com afinco aos domínios das técnicas de abordagem, por certo não conseguiremos alcançar o objetivo previsto no art 144 da CF, isso é importante, mas não é tudo. Para se chegar muito próximo do ideal de Segurança Pública , faz-se necessário um planejamento prévio em que se deverá haver preocupação com fatores interdependentes e que se correlacionam, a exemplo do que foi exposto na Palestra, mas que infelizmente não foi compreendido por todos. Não há mais espaço para o entendimento de polícia como a solução para todos os problemas, entretanto há espaço para a compreensão de polícia enquanto parte integrante de uma sociedade e que com ela interage.

Por isso, devemos evitar conclusões precipitadas em relação a determinadas ações da nossa polícia, a exemplo de algumas colocações feitas, do tipo: " não é papel da polícia conhecer os índices de evasão escolar", ou " a repressão aos criminosos é o melhor caminho". Não se admite mais interpretações isoladas que desconsideram uma série de fatores. Temos que acordar nesse sentido.

Aproveitando-se a oportunidade, é muito bom que se saiba das dificuldades encontradas pelos comandantes, para que isso sirva como parâmetro norteador para os futuros oficiais , que possivelmente estarão comandando uma determinada área. E para complementar, é melhor que evitemos conclusões vagas que nada acrescentarão no nosso aprendizado. Sejamos sensatos.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

"Humanização a prestação de serviços nos Bairros"

Após o ciclo de palestras da semana do Fórum Acadêmico de Segurança pública, realizada no período de 15 a 19 de Setembro, tivemos na Academia de Polícia Militar uma palestra muito interessante ministrada pelo Maj PM Jaime Pinto Ramalho Neto, comandante da 40ºCIPM ( Nordeste de Amaralina ), que abordou com muita simplicidade e clareza o tema : “ Humanização a Prestação de serviços nos bairros”, oportunidade em que enfocou as dificuldades encontradas no policiamento dos bairros que integram essa região da Capital e o desafio de se alcançar um ideal almejado de prestação de serviços, em virtude da realidade ali encontrada, dificultando ainda mais o processo de humanização dos moradores que convivem com aquela realidade.

Foram abordados vários aspectos relevantes que mostraram a realidade vivenciada no Nordeste de Amaralina, num apanhado sócio-econômico-cultural que retratou de forma muito objetiva a situação dessa região. Nesse contexto, aproveitou a oportunidade para nos trazer alguns indicadores de criminalidade nos anos de 2007 até agosto de 2008.

domingo, 21 de setembro de 2008

Estado Democrático de Direito, sonho ou realidade?

Senhores, passo neste domingo para escrever um pouco sobre esse tema e pontuar alguns aspectos. Diz-se em Estado Democrático de Direito a sociedade em que tanto os direitos quanto os deveres dos cidadãos possuem um ambiente plenamente favorável para serem exercidos, ambiente este em que o Estado, através de um conjunto de normas positivas, atinge os objetivos previstos na Constituição Federal de 1988, principalmente no que concerne às garantias e direitos fundamentais. É nesse contexto que relaciono a obtenção de um Estado Democrático de Direito com a eficiência e eficácia dos órgãos responsáveis pela garantia da Segurança Pública na Sociedade. Não se pode conceber uma nação em que as partes que integram o todo de um Sistema em falência sejam simplesmente desconsideradas. É o que acontece , por exemplo, com nossos policiais, que não tem tido uma valorização de maneira continuada, tanto no que diz respeito a um aumento significativo dos salários quanto ao reconhecimento do seu serviço enquanto profissional. É muito tímida ainda as tentativas de se criar esse costume em nosso meio, mas é algo que pode ser semeado em nossa Instituição.

Mas sem fugir ao tema, deve-se perceber que existe uma grande dificuldade na obtenção de um Estado Democrático de Direito, uma vez que todo um conjunto de fatores são negligenciados. A questão da não-valorização do profissional , por exemplo ,é apenas um deles e com certeza não é o mais difícil de ser sanado. Só pra se fazer uma analogia, vivemos numa sociedade em que os problemas sociais, a exemplo do atual contexto da segurança pública, são vistos como um "paciente' em que está acometido por uma "enfermidade grave" e os órgãos públicos como se fossem um "médico clínico geral", que tem o conhecimento fragmentado sobre muitos sintomas,mas que não é especialista ,e portanto, analisa o problema superficialmente, encaminhando o paciente a um outro profissional competente. Através dessa simples comparação,podemos concluir que o Estado vem tentando sanar os problemas sociais utilizando-se apenas de paliativos que amenizam , mas que não resolvem o problema por completo, exercendo o papel do clínico geral. A única diferença é que o Estado, através de seus órgãos, realizando papel do Clínico, "prescreve o medicamento" sem encaminhar o paciente para o especialista, e como resultado tem-se o agravamento da situação, seja ela qual for. Isso pode ser comprovado,por exemplo, quando se tenta resolver o problema da criminalidade aumentando-se as penas cominadas para determinados tipos penais ou pelo volume de leis que são colocadas em pauta para serem votadas sem a devida consulta aos cidadãos brasileiros, e que muitas vezes não resolvem o problema e acabam por potencializá-lo mais ainda.

sábado, 20 de setembro de 2008

"A aprovação da 11º Súmula Vinculante sobre a utilização de algemas e seus efeitos"

A utilização indiscriminada de algemas não será mais tolerada. A justificativa dos ministros que aprovaram a 11º súmula vinculante é que este meio de contenção tem sido amiúde utilizado como forma de constragimento físico e moral do preso, objetivando apenas a exposição do acusado em público, sem fundamento aceitável, violando-se, desta forma, princípios constitucionais como o da presunção de inocência e o da dignidade da pessoa humana.


Caros colegas, uma súmula vinculante é aprovada em situações de grande volume de recursos acerca de uma determinada matéria que enseja entendimento controverso em lei, fazendo com que a parte interessada interponha recurso, e, devido a isso, resultando numa morosidade considerável no desfecho de um processo. Diante disso, a fim de se pacificar tal situação, uma súmula vinculante permite que os tribunais de instâncias inferiores decidam sobre o assunto e que os juízes em suas decisões apliquem obrigatoriamente jurisprudência fixada pelo STF. Além disso , estabelece com força de lei , os casos em que se admite a utilização de algemas pelos policiais.




No que concerne aos motivos que influenciaram decisivamente na aprovação da 11º Súmula Vinculante pelo plenário, tem havido uma enorme polêmica, uma vez que não são raras as situações em que uma lei ou um mecanismo legal é aprovado, a fim de satisfazer interesses pessoais ou por providências de cunho político. Tome conhecimento da Súmula na íntegra:


  • "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".


sexta-feira, 19 de setembro de 2008

5º e Último dia do Fórum Acadêmico de Segurança Pública

O tema abordado durante toda a manhã do 5º e último dia do fórum acadêmico de Segurança Pública foi " a PM e a Lei Seca ". O fórum contou com a presença do Diretor da Academia de Polícia Militar,Ten-Cel PM Juvenal Teixeira Filho, do Major PM Rangel, Chefe da Unidade de desenvolvimento Educacional ( UDE), além de outros oficiais presentes e dos palestrantes Cel PM RR Clodoardo Azevedo e do Cap PM Azevedo, subcomandante do Esquadrão de Motociclistas Águia, que expôs de forma muito metódica e objetiva aspectos legais da lei 11.705/08, publicada em 20/06/2008 no Diário Oficial da União, conhecida popularmente como "Lei Seca",bem como deu enfoque aos fatores que ocasionaram o seu surgimento e as conseqüencias de sua vigência.

Dentre os outros assuntos discutidos foram destacados os seguintes tópicos



  • Os meios de comprovação de embriaguez do condutor

  • A recusa do condutor supostamente em estado de embriaguez em se submeter aos meios de comprovação

  • Os efeitos da concentração de álcool no sangue
  • A competência da Autuação das Infrações de trânsito na esfera Estadual e municipal

  • A inconstitucionalidade do parágrafo 3º do Art. 277

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Penúltimo dia do Fórum Acadêmico de Segurança Pública

Após as proveitosas palestras por meio das quais se abordaram aspectos importantes da atuação dos Alunos-Oficiais , programada para eleições 2008, onde se destacaram tópicos relevantes para o período, a exemplo de crimes eleitorais, competência do Juizado Eleitoral e de procedimentos a serem tomados pelos Alunos, bem como o enfoque dado à esperança de criação de um Batalhão metropolitano e suas características a serem concretizadas passo-a-passo, O 4º e penúltimo dia do fórum Acadêmico de Segurança Pública foi marcado pela presença de dois Oficiais Superiores: Major PM Edmilson, Comandante da 2º CIPM e do Major PM Fonseca, comandante da 48° CIPM, oportunidade em que fizeram declarações referente ao tema " O perfil dos novos oficiais frente às demandas da Atividade Policial". Foi exposto de forma clara e objetiva o que se espera de um aspirante nas Unidades para as quais forem designados, alertando o Auditório, composto de Alunos-Oficiais do 3º e 2º ano, sobre posturas inadequadas de aspirantes recém chegados às Unidades. Nesse contexto, eu não poderia deixar de citar o comentário acerca necessidade de o Aspirante ter um sentimento inicial, quando da apresentação no local de trabalho, de abnegação e presteza, em detrimento de adoção de comportamentos que façam com que o Comandante de uma determinada Unidade , bem como os Oficiais que nele trabalharem, realizem um pré-julgamento negativo de tais condutas, o que pode repercutir mal ao profissional no início de sua carreira , podendo comprometer inclusive a sua promoção.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

3º dia do Fórum Acadêmico de Segurança Pública

O 3º dia do fórum Acadêmico de Segurança pública contou com a participação da Promotora de Justiça Isabel Adelaide, do professor e sociólogo Cléber Leitão, além de ter sido abrilhantado pelas considerações feitas pelo Comandante da Academia de Polícia Militar, o Ten-Cel PM Juvenal Teixeira Filho.

Para quem soube aproveitar o momento, o fórum pôde proporcionar uma visão mais ampla sobre conhecimentos de caráter geral e específico no tocante à atividade policial militar e da Segurança Pública propriamente dita. Os temas abordados foram: Direito Penitenciário, Crime de tortura e Controle Externo da Polícia Militar .
  • Considerações do Professor Cléber Leitão:

O evento começou com as considerações do Professor Cléber Leitão, frisando a importância do reconhecimento do Direito Penitenciário como uma ciência, portanto com método e objeto de estudo definidos. Enfatizou com clareza sobre a necessidade da consciência da existência de uma hierarquização de procedimentos legais desde o momento da condução do preso à esfera policial competente ou à esfera judiciária, oportunidade em que criticou a atitude de se "fazer justiça com as próprias mãos" no atual contexto social. Mas o que me chamou atenção foi a utilização da expressão "Hermafroditismo Moral",fazendo referência a linha tênue que separa o policial de uma atuação legal e heróica de uma atuação ilegal e desastrosa: -"...de uma hora pra outra você pode se transformar de herói em algoz...", disse . Ao meu ver, foi uma colocação pertinente , visto que não são raros os casos em que o PM perde a oportunidade de ser reconhecido pelo bom trabalho ao findar de um serviço pelo fato de ter dado aquele " tapinha a mais, desnecessário e que se norteia pelas veredas da ilegalidade. E complementou a sua fala fazendo alusão a um dos grandes ícones da Literatura brasileira: "Augusto dos Anjos"(...) A mão que afaga é a mesma que apedreja. (...) / Apedreja esta mão vil que te afaga (...) "
Além disso, fez comentários sobre a finalidade dos tipos penais que alcançam o indivíduo no cometimento de um delito, deixando bem claro que o cerceamento da liberdade é a medida primordial para uma repressão inicial da conduta desviante, mas é imprescindível se ter em mente que esse mecanismo repressivo deve atender basicamente a três parâmetros: - punir, servir de exemplo e melhorar o indivíduo, tendo em vista o caráter ressocializador das penas, muito embora o indivíduo desviante sequer esteja socializado.

Defendeu a tese de que os esforços no sentido de combater o crime, ou reduzi-lo a patamares aceitáveis, não pode se restringir apenas à repressão e prevenção às condutas ilícitas, principal missão da polícia militar. Deve haver um direcionamento específico, tendo-se como objetivo o desenvolvimento de Altos Estudos "strictu sensu" em Segurança Pública, uma vez que se constitui numa área profissional que exige um aprimoramento de uma percepção holística , de forma mais cuidadosa e sistemática, sem perder de vista o caráter multidisciplinar e multifacetado dessa área.
  • Considerações da Promotora de Justiça
A Dr. Isabel Adelaide, em suas colocações, fez alusão a vários tópicos pertinentes ao tema, a exemplo da crítica feita aos estudiosos de segurança pública, quando se faz uma análise unilateral e muitas vezes reducionista desse tema, não se levando em conta o conhecimento de fatores multilaterais que pairam sobre o país. Na seqüencia, fez menção da história da cultura afro-brasileira associada à questão da discriminação da cor nos procedimentos de abordagem policial com fundada suspeita, pontuando que na Bahia praticamente todos são "afro-descendentes", dando a entender ,ao meu ver, que pouco justificaria o discurso de que discriminação étnico-racial, no contexto baiano, se configura como fator significativo e influenciador decisivo no processo de evolução e aprimoramento da Segurança pública.


Considerou também o fato de que a procura pelo curso de Direito por mera vaidade ,pensando-se apenas no "Status" social, é algo muito importante a se ressaltar, uma vez que são os estudantes de hoje que serão incumbidos de dirigir o país , pelo menos no que diz respeito à aplicação imparcial o quanto possível das leis desse país. Comentou de maneira sucinta sobre a inaplicabilidade de modelos de combate ao crime adotado por outros países.

Nesse momento, foi perguntado pelo Aluno-a-Oficial Sandro Mendes, do 3º CFOPM, à Dr. Isabel Adelaide acerca do motivo justificador da inaplicabilidade de outros modelos existentes em diversos países europeus, oportunidade em que a promotora sem muito pensar e de forma objetiva disse que a realidade cultural e social do Brasil é uma , incompatibilizando, portanto a adoção de modelos externos.

  • A questão do PM admitido na Corporação por força de Justiça
Em suas considerações, a promotora de Justiça, Isabel Adelaide, deu um certo grau de polemicidade à palestra quando afirmou que 90% das infrações administrativas e parte significativa dos ilícitos são cometidos por policiais que estiveram na condição sub-judice, enfatizando as situações de antecedentes criminais ( mesmo não se dispondo de avaliação psicológica destes) e dos reprovados no psicoteste durante o certame . Em contrapartida, em resposta à pergunta mediada pelo Aluno-a-Oficial Emmanoel Almeida do 3º CFOPM, a promotora afirmou que não dispunha no momento conhecimento sobre dados estatísticos que comprovam essa tese, ensejando a partir daí uma infinidade de questionamentos em potencial, que possivelmente poderiam refutar seus posicionamentos acerca do assunto.

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Reconhecimento Merecido

O "Poder de polícia" foi criado para complementar o trabalho dos nobres colegas Victor e Danillo Ferreira , ambos Alunos Oficiais do 3º ano do CFOPM/BA. O principal objetivo deste projeto é de fornecer informações ao policial militar sobre tudo que seja pertinente ao exercício da função PM. Pretende, dessa forma,enfocar assuntos diversos, desde princípios básicos de policiamento ostensivo até conhecimentos Jurídicos indispensáveis, além de outros temas que serão selecionados cuidadosamente.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Fórum Acadêmico de Segurança Pública


Foi muito proveitoso participar do fórum realizado no auditório do colégio da polícia militar, onde se abordaram assuntos com enfoque nas eleições 2008. É de muita importância fóruns dessa natureza, uma vez que se contribui de maneira mais dinâmica à formação e atuação dos futuros oficiais da PMBA. Dentro do que foi exposto , devemos estar atentos ao seguinte:
  • Impossibilidade de se efetuar prisões no período eleitoral, salvo em caso de flagrante delito para crimes inafiançáveis;
  • Principais crimes eleitorais: uso de alto-falante e distribuição de material de propaganda que façam alusão aos candidatos, impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio universal;
  • Respeitar a distância de 100 metros do local de votação, só devendo o policial aproximar-se em caso de repressão aos crimes eleitorais ou quando solicitado, utilizando-se em algumas situações do princípio da razoabilidade para infringir este limite de atuação.

domingo, 14 de setembro de 2008

Dificuldades encontradas na " Parada Gay"


Fazendo-se uma análise do evento, podemos perceber que tudo o que aconteceu era realmente esperado, muita empolgação por partes do GLS( gays, lésbicas e simpatizantes), inclusive a dificuldade encontrada pelos alunos da
Academia de Polícia Militar nesse tipo de evento no registro de ocorrências. Algumas patrulhas compostas por Alunos-Oficiais do 3º e 2º ano do CFOPM/BA, cumprindo seu papel na repressão aos crimes e adoção das formalidades legais ficaram inutilizadas, em razão da morosidade nos registros de ocorrências pelos agentes nas delegacias de polícia Civil, mas que de certo não podem ser culpados por isso. A verdade é que deve-se haver um estudo no sentido de se tentar amenizar e dar celeridade em tais registros, trazendo conseqüentemente mais conforto e propiciando o sentimento de segurança por parte do cidadão-cliente. Mas o que mais me chamou a atenção foi a novidade implantada no que se refere ao registro das ocorrências policiais. O procedimento é o seguinte: o cidadão chega à delegacia, nervoso e angustiado, muitas vezes, e recebe em troca , num pequeno pedaço de papel", o site da delegacia digital, para que ele mesmo registre a ocorrência numa Lan House mais próxima. Até aí tudo bem. Mas como fica o cidadão que não tem sequer dinheiro para comprar um pão? Ou, se tem, vê-se ,por um instante, obrigado a gastá-lo para denunciar um crime que o Estado teria a obrigação de registrar a custo zero.
Ao final de tudo isso, caros amigos, o cidadão ,com o seu bilhete com o site impresso, sai cabisbaixo, mais angustiado que antes, e com a enorme sensação de que não se tem ninguém que possa ajudá-lo. Afinal, a inclusão digital ainda está em processo de evolução, mas não chegou ao patamar desejado. A inovação é válida e com certeza foi criada com as melhores intenções, entretanto, dever-se-ia haver uma pesquisa mais detalhada para saber como isso seria recepcionado pelo cidadão e quais seriam os verdadeiros impactos da inovação.

Uma formação ideal e menos onerosa aos cofres do Estado

Está na moda discutir sobre a melhor forma de se preparar um policial para bem servir à sociedade. Entretanto, não se tem no plano concreto sequer uma decisão que imponha melhores resultados na formação do policial militar. Ao se falar de formação,entenda-se aqui, num primeiro momento a formação de formadores, que na instituição policial militar são imcubidos desta função os oficiais de polícia, designados para a instrução dos recrutas, alunos-soldados e aluno-sargentos e de cadetes, futuros oficiais. No meu ponto de vista, a formação, desde seu início deveria ser direcionada para o serviço de rua , onde se priorizaria os conhecimentos técnicos e táticos desde já, bem como dos conhecimentos jurídicos pertinentes a este tipo de serviço. A carga horária gasta para a prática de educação física, por exemplo, deveria ser substituída pela educação física direcionada ao exercício da função, mas atrelada a utilização de técnicas de incursão, resistência com armamento, equilíbrio estático, etc. Perde-se-ia , desta forma, menos tempo na instrução e ter-se-iam resultados mais eficazes , além de se poupar os cofres do Estado.